O
SISCOSERV é uma obrigação acessória criada pelo Governo Federal, que já está
consolidada e é uma realidade irreversível.
Enquanto
os contribuintes veem o SISCOSERV como uma tarefa a mais para seus dia-a-dia,
alguns prestadores de serviços devem atentar-se que este pode ser mais um ramo
de negócios de atividade absolutamente rentável e menos arriscada do que
o despacho aduaneiro.
O
"despacho de serviços", como pode ser chamado o registro no
SISCOSERV, pode ser exercido por qualquer cidadão, por não ser ato privativo de
despachante aduaneiro, é bem verdade. Mas quem melhor
