O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPAC e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq deverão implementar ações para adequar os normativos que regulamentam a prorrogação antecipada de arrendamento dos terminais portuários do Brasil. Essa foi a decisão tomada pelo plenário do Tribunal de Contas da União – TCU após análise de cinco termos firmados a partir de setembro de 2015.
A Portaria nº 349/2014, publicada pela extinta Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, definiu o prazo de 12 meses, após a data de assinatura do termo aditivo de renovação do contrato, para que as empresas apresentassem os projetos executivos.
De acordo com o relator do processo, ministro Walton Alencar, “não houve definição sobre o momento em que as obras podem ser iniciadas, nem sobre o prazo máximo para a análise dos projetos executivos pela Antaq”.

