segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Multimodalidade e o desinteresse


Em 19 de fevereiro de 1998 foi aprovada e publicada a Lei 9.611, estabelecendo a multimodalidade no Brasil. E criando a figura do Operador de Transporte Multimodal (OTM). Depois de mofar no Congresso por cerca de 10 anos, esta lei foi regulamentada em 12 de abril de 2000 pelo Decreto 3.411. Com “apenas” 20 meses de atraso.

A norma rezava que a multimodalidade teria um documento de transporte único. Acreditamos que qualquer um de nós o teria criado em meia hora. Ou menos, simplesmente adaptando o conhecimento de transporte marítimo, nosso querido e conhecido Bill of Lading. Este documento único, no entanto, levou mais de cinco anos para ser criado, e o foi pela norma Ajuste Sinief 6, em 2003.

A Lei também imputava ao OTM a obrigatoriedade da contratação do seguro para o transporte da carga. Nunca foi possível ser contratado por qualquer empresa interessada em ser um OTM. As seguradoras não ofereciam o produto. Nenhuma empresa conseguia registrar-se como OTM.

No final de 2004, pelo Decreto 5.276, esta exigência foi eliminada, possibilitando às empresas obterem seu registro na ANTT. Ainda em 2004, a ANTT publicou a Resolução 794 sobre a habilitação.

Agora tudo certo, as empresas faziam seu registro na ANTT, tudo parecia bem. Passamos a ter algumas centenas delas registradas como OTM e aptas a operar. Nunca entendemos por que no Brasil tudo parece ser para amanhã, ou quiçá para a próxima década. Quando não mais.

Quando se pensava que não havia mais obstáculos e que o OTM funcionaria a “pleno vapor”, eis que até hoje está no papel. Ninguém entende esta situação, ou por que tudo se passa dessa maneira.

Para termos uma ideia melhor, basta mencionar que o OTM e a multimodalidade no Mercosul foram criados no longínquo ano de 1995 e até hoje também não funcionam. Leia mais

Nenhum comentário:

Postar um comentário