quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

O CONTRATO DE COMPRA E VENDA, A FATURA PRO FORMA E OS INCOTERMS

Já escrevi há anos que, geralmente, tanto os pequenos como os grandes problemas que surgem no curso das operações de compra e venda de mercadorias têm a sua origem na negociação comercial. Certamente, diriam, não é necessário ser muito inteligente para fazer tal observação.

Bem, com isso todos concordamos. Todos concordam com o óbvio.

Mas por que, então, os problemas persistem e não são evitados? Como evitar falhas na execução dos contratos ou falhas no seu pagamento?

 Assim, a pedidos, resolvi repaginar a matéria tendo em vista que, apesar do tempo passado, os problemas persistem e, também, por conta da nova revisão dos Incoterms - Incoterms 2010, em vigor a partir do próximo dia 1º de janeiro de 2011.

Vendo as questões tão somente com olhos de operador de comércio exterior, sem entrar na seara dos operadores do direito, façamos um breve passeio pelos caminhos da "oferta" dos bens que se pretende vender.

 Bem poderia o exportador iniciar pela propaganda e marketing, criando necessidade de consumo, expondo sua marca e seu produto no mercado, fazendo uma oferta genérica utilizando-se, para tanto, dos mais variados veículos de comunicação.

Mas vamos direto à questão: uma oferta determinada ou específica, nominal e direta, uma oferta firme.
Normalmente, a pedido do pretendente (comprador), essa oferta se dá por meio da emissão, pelo ofertante (vendedor), de um documento universalmente conhecido pelo nome de pro forma invoice (fatura pro forma).

É oportuno observar que a pro forma não se confunde com a commercial invoice (fatura comercial), um memorial descritivo relacionado com a execução do contrato, emitido pelo vendedor por ocasião da entrega dos bens. Leia mais

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