sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

As novidades do Incoterms



Há alguns poucos meses informamos que o Incoterms 2010 estava em gestação em Paris. Inclusive aqui, já que o Comitê Brasileiro tinha representantes. Desta vez o Brasil participou da revisão. Uma equipe pequena, com apenas dois representantes, em que formos a outra metade. Nossa equipe ajudou a fazer um bom trabalho.

A revisão ficou pronta, aprovada e, após ajustes, foi publicada em setembro de 2010, entrando em vigor em 01/01/2011. O Comitê Brasileiro ainda está providenciando sua tradução para o português, ainda sem data para ser colocada à disposição. A alternativa, por ora, é o original em inglês.

Ele ficou mais simplificado, considerando os termos disponíveis. Agora são apenas 11 termos. Desapareceram quatro dos cinco termos do grupo “D” do Incoterms 2000, e entraram dois novos. Deixam de existir os termos DAF, DES, DEQ e DDU. O primeiro some também, por nossa sugestão. E vai tarde, pois em nossa opinião de nada servia. Nem sequer representava o grupo “D”, de entrega.

Em realidade ficaria melhor como pertencente ao grupo “F”, com nome de FAF – Free at Frontier. O próprio preâmbulo do DAF no Incoterms 2000 reza “Delivered at Frontier means that the seller delivers when the goods are placed at the disposal of the buyer….. at the named point and place at the frontier, but before the customs border of the adjoining country “. Se é antes da divisa alfandegária do país adjacente, então não é grupo de entrega, mas grupo “F”, semelhante ao FCA – Free Carrier”. Leia mais


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