quinta-feira, 17 de março de 2011

Política de resíduos sólidos



A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aliada a outros diplomas como a Lei Nacional de Saneamento Básico, representa uma tentativa do país para solucionar a questão do lixo, que é grave. O Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE), através da publicação da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, ocorrida em 2008, oferece um panorama desse quadro precário.

Dentre os dados apresentados, ressalta-se que 50,75% dos municípios brasileiros dispõem seus resíduos em vazadouros a céu aberto (lixões), e somente 27,68% dispõem em aterros sanitários. Apenas 3,79% dos municípios têm unidade de compostagem de resíduos orgânicos, 11,56% possuem sistema de triagem de resíduos recicláveis, e 0,61% têm unidade de tratamento por incineração.

No intuito de se alterar esse quadro manifestamente insustentável, a Lei apresenta diversos mecanismos que deverão ser progressivamente implementados.

Primeiro devemos apontar a promissora distinção feita entre resíduos e rejeitos. Segundo a lei, rejeitos são resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

 Já os resíduos consistem no lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado. Feita essa distinção, a PNRS determina que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, que consiste na sua distribuição ordenada em aterros, deva ser implantada até 3 de agosto de 2014.

Em outras palavras, a partir desta data, os resíduos não poderão ser dispostos em aterros, tendo em vista a possibilidade de seu reaproveitamento ou reciclagem. Além disso, a lei proíbe a disposição de resíduos sólidos em lixões, os quais deverão ser gradualmente eliminados e recuperados. Leia mais

Fonte: http://www.portosenavios.com.br/

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