domingo, 8 de maio de 2011

Recintos e Terminais Alfandegados bem explicados



Alfandegar é o ato de tornar área delimitada sob absoluto controle aduaneiro. A Portaria MF n 2.438/10 assim dispõe sobre esta conceituação:

Art. 2º Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da administração aduaneira, para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e remessas postais internacionais, nos locais e recintos onde tais atividades ocorram sob controle aduaneiro.

A legislação aduaneira por vezes usa tres expressões para a áraea que pode ser alfandegada: locais, recintos ou terminais.

Conceitos de recintos alfandegados
O conceito de recinto é genérico, pois abrange os locais alfandegados de zona primária e de zona secundária. Estão divididos entre os que se localizam na zona primária (portos, aeroportos e pontos de fronteira) e os que se localizam na zona secundária. Estes últimos foram denominados terminais alfandegados.

É o que nos ensina o art. 9º do Regulamento Aduaneiro (dec. 6.759/09):
Art. 9o Os recintos alfandegados serão assim declarados pela autoridade aduaneira competente, na zona primária ou na zona secundária, a fim de que neles possam ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de:
I - mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial;
II - bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados; e
III - remessas postais internacionais.
Parágrafo único. Poderão ainda ser alfandegados, em zona primária, recintos destinados à instalação de lojas francas.

Conceitos de terminais alfandegados
Os terminais alfandegados são áreas situadas na zona secundária destinadas ao recebimento de carga de importação ou de exportação controladas pela Alfândega. Portanto devem ser dotadas de áreas para armazenagem, páteo de cotaieres, perfeito controle de entrada e saída da carga e local para os serviços aduaneiros. O acesso da carga a esses terminais é feito através do regime de trânsito aduaneiro. Leia mais sobre este assunto


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