terça-feira, 13 de setembro de 2011

Nova regra da UE não atende ao Brasil na OMC



Em maio de 2010, o Brasil e a Índia ingressaram oficialmente com pedido de consultas no âmbito do Mecanismo de Solução de Controvérsias da Organização Mundial de Comércio (OMC) questionando a legalidade das apreensões de medicamentos genéricos em trânsito executadas em portos europeus.

Entre 2008 e 2009, ao menos 18 carregamentos de medicamentos de origem indiana e chinesa em rota para países da América Latina, África e Oceania foram interceptados e, em alguns casos, destruídos por autoridades aduaneiras de países europeus. Os carregamentos continham medicamentos utilizados para o tratamento de HIV/AIDS, esquizofrenia, Alzheimer, colesterol, hipertensão, entre outros.

O caso da apreensão em dezembro de 2008 de 570 kg de Losartan Potassium, princípio ativo utilizado para a produção de medicamentos anti-hipertensivos, motivou o Brasil a recorrer à OMC. O fármaco havia sido produzido legalmente na Índia e estava a caminho do Brasil. Apesar de não ser protegido por patente em ambos os países, a carga foi confiscada na Holanda, país onde a transnacional Merck Sharp & Dohme (MSD), em conjunto com a Du Pont, detém sua patente.

Os oficiais de aduana executaram a detenção da carga com base na aplicação do Regulamento CE 1383/2003 da União Europeia (UE) - relativo a medidas de fronteira contra bens suspeitos de infração de certos Direitos de Propriedade Intelectual (DPIs).

O embaixador brasileiro na OMC, Roberto Azevedo, comentou a decisão de ingressar com pedido de consulta na OMC contra a UE e a Holanda declarando que "O Regulamento (CE 1383/2003) em si é ilegal". O então ministro de Comércio da Índia, Anand Sharma, declarou que "as ações tomadas não foram somente Trips-plus, mas 'Trips-ilegais".

A produção de genéricos tem sido atacada de diversas formas, sendo as apreensões as que trazem mais prejuízos. Leia mais

Fonte: http://www.portosenavios.com.br/

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