Objetivo é reduzir emissão de dióxido de carbono.
Diante do panorama ambiental cada vez mais complicado, a União Européia vem estudando estabelecer um limite de velocidade aos navios adentrarem seus territórios em direção a qualquer porto da região.
O objetivo da entidade é reforçar medidas elaboradas pela IMO (International Maritime Organization), órgão regulador internacional da indústria marítima. Em encontro realizado nesta semana, os países membros da entidade já sentem a pressão de não falharem em concordar com as medidas.
Até 2030, os Estados que compõem a União Européia precisam reduzir as emissões de poluentes em até 30%, em comparação aos níveis registrados pela indústria em 1990.
Detalhes do papel de reforço que deverá ser prestado pela UE ainda não foram delimitados e a Comissão Européia espera que a IMO surja com novas soluções que de fato apressem as companhias a se adequarem às medidas de eficiência energética.
Diante do panorama ambiental cada vez mais complicado, a União Européia vem estudando estabelecer um limite de velocidade aos navios adentrarem seus territórios em direção a qualquer porto da região.
O objetivo da entidade é reforçar medidas elaboradas pela IMO (International Maritime Organization), órgão regulador internacional da indústria marítima. Em encontro realizado nesta semana, os países membros da entidade já sentem a pressão de não falharem em concordar com as medidas.
Até 2030, os Estados que compõem a União Européia precisam reduzir as emissões de poluentes em até 30%, em comparação aos níveis registrados pela indústria em 1990.
Detalhes do papel de reforço que deverá ser prestado pela UE ainda não foram delimitados e a Comissão Européia espera que a IMO surja com novas soluções que de fato apressem as companhias a se adequarem às medidas de eficiência energética.
No entanto, a redução de velocidade tem sido apontada como uma dessas soluções, já que ela vem sendo bem sucedida em poupar combustível das embarcações, o que reduz, de maneira eficaz, a emissão de dióxido de carbono.
Fonte: http://www.guiamaritimo.com.br/nota.php?id=5328&gmn=1
Fonte: http://www.guiamaritimo.com.br/nota.php?id=5328&gmn=1
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