terça-feira, 11 de outubro de 2011

Resolução que substitui a de nº 55 vai permitir utilização mais eficiente de áreas portuárias


A ANTAQ publicou na última sexta-feira, no Diário Oficial da União (Seção 1, p. 95-100), a Resolução nº 2.240, que substitui a de nº 55 e traz inovações que tornarão mais eficiente a exploração de áreas e instalações sob gestão das administrações portuárias.

“A nova norma não regra apenas arrendamentos, mas todo e qualquer tipo de ocupação. Ela permite que as administrações façam o uso mais eficiente possível da área do porto organizado”, explicou o superintendente de Portos da ANTAQ, Giovanni Paiva.

Entre as novidades introduzidas pela Resolução nº 2.240 estão os contratos de uso temporário, de cessão de uso onerosa e não onerosa, de passagem e de autorização de uso.

Uso temporário

Os contratos de uso temporário permitem que os interessados, embora não titulares de arrendamento no porto, movimentem cargas não consolidadas no porto ou destinadas a plataformas offshore, mediante o pagamento de tarifas.

A celebração destes contratos, que têm duração de até 36 meses, é mais simples que a dos contratos de arrendamento. “Esta inovação veio atender sobretudo à demanda do pré-sal”, explicou Paiva, que lembrou não haver exclusividade de área. “Nestes casos, cabe à Administração Portuária determinar o espaço a ser utilizado. Ela pode inclusive deslocar o cessionário para outra área, para atender a outras necessidades”.

Cessão onerosa e não onerosa

Os contratos de cessão onerosa abrem espaço para que eventuais interessados explorem atividade econômica com vistas à prestação de serviços àqueles que atuam no porto, como, por exemplo, agências bancárias e lanchonetes. As cessões não onerosas contemplam, por sua vez, os órgãos públicos que atuam no porto, como Polícia Federal, Corpo de Bombeiros, Anvisa etc.

Instrumento de passagem

O instrumento de passagem assemelha-se ao instituto da servidão de passagem, mas presta-se a permitir a passagem sobre áreas de uso comum ou já ocupadas por terceiros, mediante instrumento contratual oneroso, dos interessados que desenvolvam atividades de movimentação e armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.

“Uma indústria que tenha uma instalação na área retroportuária poderia passar sua carga para o porto sem ter de dar voltas desnecessárias”, exemplificou o superintendente de Portos.

Autorização de uso

Já a autorização de uso possibilita que a administração do porto ceda áreas por um prazo de até 90 dias para a realização de eventos de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional.

Arrendamentos não operacionais

Há ainda os arrendamentos não operacionais, que permitem o arrendamento de áreas para atividades econômicas não diretamente ligadas à movimentação de cargas, como shoppings, cinemas, áreas culturais, estacionamentos etc.


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