sábado, 21 de abril de 2012

Importadores perdem seguro sem a carta protesto.



Os incidentes ocorridos nas importações de mercadorias que resultam em sinistros declinados pelas companhias seguradoras, normalmente são motivados pela falta no cumprimento de obrigações contratuais estabelecidas na apólice de seguro de transporte internacional, e não por falta de cobertura securitária. 
Sempre que a mercadoria importada tenha sido descarregada apresentando indícios ou vestígios de violação, falta e avarias, o importador ou seu despachante aduaneiro deve comunicar a ocorrência imediatamente à sua seguradora, antes do desembaraço aduaneiro e nacionalização.
A seguradora, ao receber a notificação de um sinistro, aciona seus representantes, os comissários de avarias e reguladores de sinistros para acompanhar todo o processo, realizar vistoria e apresentar instruções sobre os procedimentos a seguir pelos segurados, visando identificar a causa, apurar responsabilidades, natureza e extensão dos prejuízos.
O contrato de seguro é constituído de direitos e obrigações, e dentre as obrigações do segurado, está o dever de zelar pelo direito regressivo da seguradora. A cláusula de Perda de Direitos constante das condições gerais do seguro de transporte internacional determina que a seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato de seguro, se o segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas na apólice. Leia matéria na integra


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