Sancionada
pela Presidenta Dilma Rousseff, a Lei da Jornada de Trabalho para os motoristas
do transporte
de cargas e de passageiros traz pontos discutíveis e, no mínimo, oportunos às
condições atuais do mercado de caminhões no Brasil.
A
Lei estabelece que a jornada de trabalho desses profissionais não seja maior
que 13 horas, incluindo uma hora de almoço, 30 minutos de descanso a cada 4
horas ininterruptas na direção e horas extras. Seu descanso de uma à outra
jornada não pode ser inferior a 11 horas e o descanso semanal deve respeitar 36
horas.
Essa
Lei foi originada do Projeto de Lei 319/2009, do deputado federal Tarcísio
Zimmerman que tinha como foco evitar a exploração dessa classe de profissionais
por parte dos seus empregadores. Fato que ganha relevância em algumas empresas
que condicionam esses profissionais as mais severas jornadas de trabalho sem
quaisquer garantias. Fato também, que não se pode generalizar quando não se
pode fiscalizar. A velha história do “justo pagar pelo pecador” se concretiza,
mais uma vez, nessa questão que promete ainda muitas discussões e apontamentos
de verdades que cercam esse “tiro no pé” que o Governo deu pela prática de
isentar-se de sérios – e velhos – problemas que dão frutos amargos ao País e
pela falta de planejamento e conhecimento da real situação que, de forma
volátil, se perde em face aos problemas de quem é maior. Ou seja, quem dirige o
caminhão é bem menos importante do que aquele que o fabrica.
O
Brasil não perde essa atitude viciosa de “matar a vaca para controlar os
carrapatos”. São muitos os pontos que cercam essa discussão. Há muito que fazer
para garantir a segurança e integridade profissional desses motoristas que,
como já tão falado por aí, “levam o Brasil nas costas” e esse mesmo Brasil não
conserta e não implanta as estradas necessárias para que o peso nessas costas
diminua. Não fiscaliza a exploração que, verdade seja dita, diz respeito ao
Ministério do Trabalho e não ao da Fazenda, pois leis assim visam muito mais a
arrecadação do que a proteção desses trabalhadores.
Basta
perceber o desejo de isenção do Governo que vetou alguns pontos do texto
original, como o da obrigatoriedade de construir postos e pontos de apoio aos
motoristas que param para cumprir o descanso. Em certos trechos das longas
rodovias brasileiras isso gerará outro problema se houver o extrapolar do tempo
até parar em local seguro. E o que falar de cargas perigosas e valiosas?
Para
entendermos melhor essa teia, é oportuno lembrar que o mercado automotivo
registrou queda nas vendas e na produção de caminhões no primeiro semestre do
ano após bater recorde de vendas no ano passado devido empresas que renovam sua
frota anualmente. Elas anteciparam as compras visando um melhor negócio já que
desde janeiro de 2012 as montadoras são obrigadas a fabricar caminhões com
motores menos poluentes, os chamados “Euro 5”. Ora, é claro que com a redução
da jornada de trabalho para atender uma mesma demanda e, em muitos casos,
crescente, necessita-se de mais equipamentos.
Sejamos
claros: A exploração da classe de profissionais do volante vem de muito tempo.
Eles são obrigados a cumprir prazos e dirigir caminhões com excessos que
prejudicam as rodovias e põem em risco suas vidas e de terceiros. Mas, seria
essa Lei um grito de liberdade para a classe ou uma pressão do mercado visando
lucro? A sensação é que temos um arquivo no Congresso Nacional onde ficam ali
os Projetos de Leis que são sancionados quando da oportunidade em se alcançar
certos interesses sufocando o maior que é o bem-estar dos cidadãos. O caminho
não seria uma melhor fiscalização nas empresas e nas rodovias? O simples fato
de cumprir com o devido pagamento de horas extras já causaria um melhor ajuste
por parte das empresas; claro, desde que o Governo tivesse um melhor controle
sobre o valor dos fretes. Mas quando só se pensa em arrecadação se deixa pontos
importantes sem observá-los.
Desenha-se
mais uma lei que não pode ser fiscalizada com eficiência, dando margem à
clandestinidade e à corrupção por parte dos órgãos de fiscalização. Ela vem
como a protetora desses profissionais, mas seus intuitos não correspondem às
suas necessidades. Seu foco aponta para um mercado que exerce pressão e para a
expansão do programa do diesel S-50 que o Governo tem suado bastante para
implantar.
Há
pontos positivos na Lei, como a questão do seguro obrigatório e do efeito da
diminuição de acidentes provocados por fadiga humana. Contudo, para que haja
valia nesses itens, voltamos à questão da eficiência na fiscalização.
Que
esse ramo da área logística
é muito contaminado não é nenhuma novidade. Mas, talvez a solução não venha de
algo tão conhecido e praticado em nosso País: A aristocracia. E ela não se
restringe somente aos grupos que interferem no Governo como aos que manipulam
esses profissionais de vida já tão difícil.
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