quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Transpetro dá mais prazo ao EAS


A Transpetro deverá prorrogar por cerca de 30 dias o prazo para que o Estaleiro Atlântico Sul (EAS) atenda as exigências que faltam e possa reaver a construção de 16 navios petroleiros cujos contratos, no valor de R$ 5,3 bilhões, foram suspensos no fim de maio. Os navios que tiveram os contratos suspensos pela Transpetro, subsidiária de logística da Petrobras, fazem parte de um lote de 22 embarcações com contratos de construção no valor total de R$ 7 bilhões. A suspensão é válida até 30 de agosto, mas o "Valor" apurou que o prazo precisará ser ampliado por período que pode chegar até um mês.

A Transpetro não quis comentar a informação e limitou-se a dizer, via assessoria, que o prazo para o EAS apresentar os documentos que faltam vence no dia 30. No início de julho, o presidente da Transpetro, Sérgio Machado, já havia dito que não iria romper o contrato com o EAS se fosse preciso dar mais 30 ou 40 dias, além da data prevista, para se chegar a um acordo.

A Transpetro suspendeu os contratos dos 16 navios petroleiros porque o EAS ficou sem assistência técnica a partir da saída do da coreana Samsung do capital do estaleiro, em março. Ao ficar sem parceiro tecnológico, o EAS passou a descumprir uma cláusula do contrato. Mesmo não sendo mais sócio do estaleiro, o grupo coreano teve de garantir a assistência técnica até o sexto navio, uma vez que o projeto desses petroleiros é da Samsung.

Mas o problema está do sétimo ao 22º navio, lote que ficou sem projeto. No fim de junho, o EAS anunciou acordo de consultoria tecnológica com a japonesa Ishikawajima-Harima Heavy Industries (IHI), o que atende a um dos requisitos da Transpetro. O contrato foi assinado com a IHI Marine United, divisão de construção naval offshore da Ishikawajima.

A Transpetro tinha feito três exigências. O EAS cumpriu a primeira, a do parceiro tecnológico, mas ainda tem de apresentar plano de ação e cronograma confiáveis e entregar um projeto de engenharia para os navios que atenda às especificações técnicas previstas nos contratos.
Valor Econômico - 21/08/2012 

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