Bill of Lading
Para a questão do
B/L temos a dizer que, ao longo de mais de 40 anos de comércio
exterior, sempre ouvimos e lemos, realmente, que se trata
de uma evidência de contrato de transporte. E parece que a maioria das pessoas aceita isso, normalmente, como
ponto “Atlântico”. Ou Pacífico, se desejarem. E este “conhecimento” – desculpem
o trocadilho – vai passando de um a outro sem muita contestação.
Não no nosso caso,
pelo menos. Desde a primeira vez que lemos isso, ou aprendemos a respeito, nos
mais diversos cursos realizados, não aceitamos a idéia. Sempre a discutimos,
entendendo que estava errado. Para nós, embora não sejamos advogados, ele é um
contrato de transporte, não uma evidência de contrato, por
isso colocamos assim em nossos livros. Pode até ser que estejamos errados, mas
vamos tentar mostrar que o B/L não é uma evidência de contrato, mas sim um
contrato.
Quem trabalha com o
B/L sabe que de um lado se coloca todos os dados do embarque, e a assinatura do
transportador. E do outro lado ele tem infindáveis cláusulas definindo
obrigações e direitos de “cada parte”. Sempre se diz que o lado das cláusulas é
o verso do B/L. Alguns que é o anverso, ou à frente dele. Entendemos que onde
estão tais cláusulas são realmente a frente do B/L, ou o anverso. Isso por ele
ser um contrato e um contrato tem cláusulas. E, o outro lado, por consequência,
tem que ser o verso, onde se colocam os dados do embarque, completando o
contrato de transporte.
Quanto a esta
questão de contrato, que nos parece bem óbvio, não podemos aceitar que um
documento que tem uma imensidão de cláusulas, definindo deveres e direitos,
seja uma evidência. Evidência de algo é um documento que nos remete a algum
outro documento. O que não é, para nós, o caso do B/L.
O Charter
Party (contrato de afretamento) nos remete ao B/L, e este é denominado
de “Charter Party Bill of Lading”. Lá estão, como dito, os deveres e
obrigações das partes. Assim, não há como dizer que um documento que tem um
mundo de cláusulas e palavras, estabelecendo direitos e deveres, deve ser
chamado de evidência de um contrato. Entendemos que este conceito tem que ser revisto.
Ali se define o que se tem e o que se deve fazer.
Até se pode dizer,
acreditamos, que um Short Form of Bill of lading seja uma
evidência de contrato. Afinal, ele não tem cláusulas, ou não mais do que
algumas poucas, definindo as responsabilidades das partes.
Excelente matéria Sr.Marcelo Pereira, bom tê-lo novamente no Portuária PE, vamos em frente...
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