A Medida Provisória dos Portos dá uma chance às empresas inadimplentes. O texto aprovado no Congresso e que vai à sanção presidencial incluiu a possibilidade de se utilizar a arbitragem para discutir os débitos de empresas que exploram portos via concessão, arrendamentos e autorização. A intenção é ter uma saída extrajudicial para solucionar conflitos mais rapidamente, pois, conforme prevê o novo marco, a falta de pagamento impossibilita a celebração ou a prorrogação dos contratos vigentes.
Entre os arrendatários de áreas públicas, a Libra Terminais, no porto de Santos (SP), tem a maior pendência do setor. A empresa debate há anos com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) a solução para um débito referente ao arrendamento do Terminal 35 que, pelas contas da administradora do porto, pode chegar a quase R$ 900 milhões em valores atualizados. No balanço de 2012, o contrato do Terminal 35, de 1998, responde por 91% do volume total de contas a receber da estatal, que ficou em R$ 893,8 milhões no ano passado.
A Libra não reconhece a totalidade da dívida porque diz ter recebido o terminal em desconformidade com o previsto no edital de licitação. Por essa razão, passou a fazer depósitos em juízo de acordo com os números que considera correto.
Existem decisões judiciais favoráveis para ambos os lados, com valores controversos. A Codesp já reconheceu que nem tudo o que estava previsto no edital foi cumprido. Em entrevista ao Valor em 2010, o então presidente da estatal, José Roberto Serra, disse que "há enganos que precisam ser corrigidos".
Cobrada por órgãos de controle, a Codesp decidiu propor um equacionamento da dívida. Em 2008, enviou uma proposta de equação dos débitos que já passou pela Advocacia-Geral da União (AGU) e está sendo analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Procurada para comentar se pretende usar a arbitragem no caso, a Libra não se manifestou até o fechamento desta edição.
A possibilidade de arbitragem não estava no texto original da MP dos Portos enviado pela presidente Dilma Rousseff. Passou a constar do relatório feito pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator da MP na comissão mista de deputados e senadores. No parecer que deu origem ao projeto de lei de conversão o senador incluiu, também, que a proibição para empresas participarem de novos contratos, em caso de inadimplência, "depende de decisão definitiva, em processo administrativo".
Na comissão especial, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou um destaque pedindo a supressão do termo "em processo administrativo", aumentando, na prática, as chances de empresas inadimplentes em âmbito administrativo de firmarem contratos ou prorrogá-los. Procurado para comentar o que ensejou o pedido de supressão, Cunha não retornou até o fechamento desta edição. A supressão foi acatada e aprovada também pelo Congresso.
Fonte: Valor Econômicio/Fernanda Pires | Para o Valor
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