Nova regra de pesagem de contêineres envolve toda a cadeia de produção
No meio do transporte
marítimo internacional de cargas conteinerizadas, uma das grandes preocupações
é a entrada em vigor em 1º de julho de 2016, da obrigatoriedade de verificação
do peso bruto de cada contêiner com exportação, nos países signatários da
Convenção SOLAS (Safety of Life at Sea ou Segurança da Vida no Mar). O Brasil
incluído.
A
citada convenção foi modificada pela IMO – International Maritime Organization
em 2014, estabelecendo a chamada Gross Weight Mass ou VGM. As discussões no Brasil ainda estão
mais na
alçada de armadores, em discussões organizados através do Centronav e de
Agências Marítimas por sua Federação a Fenamar.
As razões para a
mudança são a evidência de acidentes, com elevados prejuízos, inclusive a perda
do navio e risco às vidas da tripulação, como consequência de informações de
peso da carga declaradas abaixo do real. Com os navios cada vez maiores e
operando no limite dos portos, o peso declarado a menor pode colocar em risco
inclusive a navegação pelos canais de acesso aos terminais. A maneira de
evitar esse risco é preparar o plano de carga do navio, com antecedência ao
embarque a partir das informações reais e confirmadas do peso bruto da carga
que segue em cada contêiner.
Até a
entrada em vigor desta regulamentação, cabe ao embarcador, assim identificado
no conhecimento de embarque (Bill of
Lading) declarar o peso da carga em cada contêiner enviado ao porto
para exportação. A partir de 1º de julho próximo, caberá ao mesmo embarcador,
confirmar o peso bruto da carga, embalagem, material de peação somada à tara do
contêiner, e submeter esse atestado ou documento em papel ou eletrônico ao
transportador marítimo, antes do embarque em prazo ainda a ser estabelecido.
Esse
procedimento vai gerar uma mudança no processo dos embarques e possivelmente
adicionará custos. O exportador poderá pesar o produto com embalagens e
material de peação e somar o resultado à tara informada no contêiner sendo
carregado, ou então pesar – ou contratar alguém para tal – o contêiner com a
carga pronta.
Sabe-se
que para pesar um contêiner carregado, exigirá uso de equipamento de movimentação
específico ou a pesagem em cima da carreta, que no entanto, implicará em
deduzir o peso do caminhão, carreta e combustível corretamente para não gerar
erro de aferimento do peso bruto do contêiner e, assim, incorrer nas
penalidades a serem aplicadas. O desafio não é pequeno.
Para
quem se lembra da antecipação dos dados do Bill of Lading (BL) após os ataques
terroristas nos Estados Unidos em setembro de 2001, aquela parecia uma tarefa
quase impossível. No entanto, foi implantada estabelecendo um período de
adaptação sem penalidades. Hoje é lugar comum ou processo plenamente
assimilado. Ficou carga no chão? Ficou.
A
penalidade prevista para a falta da verificação do peso de cada contêiner
apresentado para embarque deverá ser o não recebimento no terminal, ou então o
não embarque. Em ambos os casos, os potenciais custos decorrentes podem ser bem
maiores que o custo de pesagem.
Essa
verificação será interessante no Brasil, que é um país com pouca fiscalização
nas rodovias com relação ao excesso de peso e poderá ter impactos na logística
a partir da estufagem do contêiner para exportação. Bom lembrar que além do
navio e tripulação, as pessoas que tiverem contato com um carregamento que
exceder a capacidade de peso do contêiner, caminhão ou equipamento de manuseio
estarão colocando em risco sua segurança e vida.
A
responsabilidade está nas mãos do embarcador, seja ele o exportador ou uma
entidade que o represente no conhecimento de embarque, como um agente de
cargas.
Fonte: PRATICAL ONE
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