quarta-feira, 4 de maio de 2016

Pesagem obrigatória de contêineres de exportação

Nova regra de pesagem de contêineres envolve toda a cadeia de produção



No meio do transporte marítimo internacional de cargas conteinerizadas, uma das grandes preocupações é a entrada em vigor em 1º de julho de 2016, da obrigatoriedade de verificação do peso bruto de cada contêiner com exportação, nos países signatários da Convenção SOLAS (Safety of Life at Sea ou Segurança da Vida no Mar). O Brasil incluído. 

A citada convenção foi modificada pela IMO – International Maritime Organization em 2014, estabelecendo a chamada Gross Weight Mass ou VGM. As discussões no Brasil ainda estão mais na
alçada de armadores, em discussões organizados através do Centronav e de Agências Marítimas por sua Federação a Fenamar.

As razões para a mudança são a evidência de acidentes, com elevados prejuízos, inclusive a perda do navio e risco às vidas da tripulação, como consequência de informações de peso da carga declaradas abaixo do real. Com os navios cada vez maiores e operando no limite dos portos, o peso declarado a menor pode colocar em risco inclusive a navegação pelos canais de acesso aos terminais.  A maneira de evitar esse risco é preparar o plano de carga do navio, com antecedência ao embarque a partir das informações reais e confirmadas do peso bruto da carga que segue em cada contêiner. 

Até a entrada em vigor desta regulamentação, cabe ao embarcador, assim identificado no conhecimento de embarque (Bill of Lading) declarar o peso da carga em cada contêiner enviado ao porto para exportação. A partir de 1º de julho próximo, caberá ao mesmo embarcador, confirmar o peso bruto da carga, embalagem, material de peação somada à tara do contêiner, e submeter esse atestado ou documento em papel ou eletrônico ao transportador marítimo, antes do embarque em prazo ainda a ser estabelecido.

Esse procedimento vai gerar uma mudança no processo dos embarques e possivelmente adicionará custos. O exportador poderá pesar o produto com embalagens e material de peação e somar o resultado à tara informada no contêiner sendo carregado, ou então pesar – ou contratar alguém para tal – o contêiner com a carga pronta.

Sabe-se que para pesar um contêiner carregado, exigirá uso de equipamento de movimentação específico ou a pesagem em cima da carreta, que no entanto, implicará em deduzir o peso do caminhão, carreta e combustível corretamente para não gerar erro de aferimento do peso bruto do contêiner e, assim, incorrer nas penalidades a serem aplicadas. O desafio não é pequeno.

Para quem se lembra da antecipação dos dados do Bill of Lading (BL) após os ataques terroristas nos Estados Unidos em setembro de 2001, aquela parecia uma tarefa quase impossível. No entanto, foi implantada estabelecendo um período de adaptação sem penalidades. Hoje é lugar comum ou processo plenamente assimilado. Ficou carga no chão? Ficou.

A penalidade prevista para a falta da verificação do peso de cada contêiner apresentado para embarque deverá ser o não recebimento no terminal, ou então o não embarque. Em ambos os casos, os potenciais custos decorrentes podem ser bem maiores que o custo de pesagem.

Essa verificação será interessante no Brasil, que é um país com pouca fiscalização nas rodovias com relação ao excesso de peso e poderá ter impactos na logística a partir da estufagem do contêiner para exportação. Bom lembrar que além do navio e tripulação, as pessoas que tiverem contato com um carregamento que exceder a capacidade de peso do contêiner, caminhão ou equipamento de manuseio estarão colocando em risco sua segurança e vida.

A responsabilidade está nas mãos do embarcador, seja ele o exportador ou uma entidade que o represente no conhecimento de embarque, como um agente de cargas.

Fonte: PRATICAL ONE

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