“Transportador” é todo aquele que se incumbe de transportar algum bem ou pessoa de um ponto a outro. Quando o meio utilizado é o marítimo, através de embarcações e navios, o transportador é, obviamente, denominado de “transportador marítimo”.
Logo, o transportador marítimo é aquele que se obriga a deslocar alguma coisa de um lugar a outro, tendo a via marítima como meio operacional.
Desde logo, cumpre salientar que transportador marítimo não é exatamente o proprietário da embarcação ou do navio, tampouco o seu armador (aquele responsável pela organização da expedição marítima), mas, sim, a pessoa jurídica que assume, contratualmente, a obrigação de transportar coisas (bens) ou pessoas de um porto a outro.
Para efeitos de responsabilidade civil relativamente à carga, é isso o que basta para esquadrinhar a figura do transportador marítimo.



