segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Portaria estabelece regras para extensão de medida antidumping

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou ontem portaria com a regulamentação operacional para os setores interessados em solicitar a extensão da medida antidumping para os casos de triangulação usados para burlar a cobrança da sobretaxa na importação de produtos protegidos.

O interessado deve informar os canais de distribuição do produto e a alteração de fluxos comerciais após o início do processo que deu origem à aplicação ou prorrogação da medida antidumping. Na regra geral devem ser analisadas as operações relativas aos 12 meses anteriores ao pedido.

 A análise dará oportunidade de defesa aos interessados nas importações.

Segundo a portaria, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) deve concluir as investigações no prazo de seis meses contados do início oficial da investigação. Em situações excepcionais o prazo poderá ser de nove meses. Para gerar abertura de investigação, porém, o pedido deve conter os indícios mínimos de violação ou neutralização da medida antidumping.

A extensão do antidumping será aplicada caso o valor das partes e peças originadas do país sujeito à medida representar mais de 60% do valor total dos componentes que integram o produto, ou caso o valor agregado no processo de industrialização no terceiro país for inferior a 25% do custo da manufatura.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

Veja Resolução

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