quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Como habilitar sua empresa a operar com comex

30/11/2011


 As estatísticas oficiais indicam que o volume de importação e exportação brasileiro saltou de 50 bilhões em 1994 para 200 bilhões em 2005, ou seja, um crescimento excepcional de 4x. Exportamos algo em torno de 2,7 bilhões de dólares em 1970, US$ 20 bilhões em 1980 e US$ 30 bi em 1990.

No início desta década esses valores ultrapassavam os 100 bilhões e agora já ultrapassamos os 200 bilhões de dólares. E para uma economia crescer, é necessário que novas empresas participem ativamente desse processo e que se relacionem comercialmente com os mais diversos países em diversos segmentos.

No Brasil, para uma empresa importar ou exportar, é preciso ser habilitada na Receita Federal, na Secretaria de Comércio Exterior e que isto esteja especificado em seu contrato social. Conheça a seguir todas as etapas do processo de importação e exportação.

Na Receita Federal, essa Habilitação consiste em um exame prévio realizado pelos Auditores Fiscais desse órgão, para qualquer pessoa física ou jurídica que pretende realizar operações de comércio exterior. Esse registro tem o nome de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) e figura entre os momentos mais importantes e decisivos para o empresário.

No Brasil, todas as pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a ser cadastradas nesse mecanismo de controle, e passam a ter acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), valendo por tempo indeterminado e podendo atuar em qualquer alfândega brasileira.

Com essa ‘chave de entrada’, é possível credenciar os despachantes aduaneiros, funcionários, entre outros, diretamente no ambiente Web da Receita Federal, para praticarem as atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.

De um modo geral, o processo de habilitação no RADAR pela Receita Federal do Brasil tem por objetivo autorizar as empresas interessadas para atuarem nas operações aduaneiras brasileiras, disponibilizando, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal que permitam ao fisco analisar o comportamento e inferir o perfil de risco daquilo que está entrando e saindo das nossas fronteiras. Leia mais sobre esta matéria


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