terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Cabotagem é viável


Um parâmetro para o Brasil – e para a América Latina, se conseguir chegar a um consenso – pode ser a política européia para a cabotagem, adotada em 2004, como lembrou o comandante Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, em palestra promovida em dezembro pela subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ele explicou que a Comissão Européia adotou orientações aos países em matéria de auxílios estatais, de forma a permitir a redução dos custos dos navios comunitários em relação aos de bandeira de conveniência. Essas orientações estão consubstanciadas nas Diretrizes da Comunidade sobre Auxílios Estatais ao Transporte Marítimo.

Conforme o documento, os regimes de auxílios não devem ser conduzidos à custa da economia de outros estados-membros e devem ser apresentados de modo a não distorcer a concorrência entre os mesmos, exceto em caso de interesse mútuo.

Além disso, os auxílios estatais devem sempre ser restritos ao que for necessário para o alcance do seu propósito e ser concedidos de modo transparente, geralmente apenas a navios incluídos nos registros dos países-membros, ressalvadas algumas exceções.

Os auxílios a investimentos podem ser autorizados, desde que forneçam incentivos para atualização dos navios registrados na C.E. para que ultrapassem as normas obrigatórias ambientais e de segurança estabelecidas em convenções internacionais e de modo a alcançar padrões mais elevados, aumentando assim o controle ambiental e de segurança.

Também são previstos auxílios à formação, destinados a projetos afetos ao desenvolvimento de conhecimentos marítimos da Comunidade e em proveito de vantagens competitivas das indústrias marítimas dos estados-membros. Os auxílios destinados ao reforço e atualização das competências dos oficiais podem consistir em contribuição ao custo da formação e/ou compensação pelo salário pago durante a formação.

Existem igualmente auxílios concedidos sob a forma de pagamento ou reembolso das despesas de repatriamento de marítimos da C.E. operando a bordo de navios inscritos nos registros dos países-membros, no tráfego internacional.



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