A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) divulga que aprovou, no início deste mês, uma norma para estabelecer parâmetros à prestação de serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes em instalações de uso público nos portos organizados e o edital de licitação para arrendamento do Terminal de Granéis Líquidos e Produtos Químicos de Barnabé, que estará localizado na Ilha Barnabé, na margem esquerda do Porto de Santos (SP). Além disso, a agência autorizou novas companhias a iniciarem as operações e concedeu área à Transbrasa.
A Resolução 2.389 publicada pela Antaq estabelece que a empresa de navegação poderá cobrar a Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC) diretamente do exportador, importador ou consignatário a fim de que seja ressarcida das despesas assumidas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário. Segundo texto da resolução, a comprovação de pagamento da THC é condição necessária para a liberação de cargas de importação por parte dos recintos alfandegados.
A THC é o preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal.
Autorizações
A diretoria da autarquia também aprovou este mês o edital de licitação e anexos e a minuta do contrato de arrendamento do Terminal de Granéis Líquidos e Produtos Químicos de Barnabé, proposto pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Além disso, autorizou a celebração de contrato de arrendamento entre a companhia docas e a Transbrasa – organização que presta serviços de transporte e logística focados no comércio exterior – pelo período de dez anos.
Para completar, a Antaq anuncia que autorizou dez empresas a operar como empresas brasileiras de navegação (EBNs). Seis delas operarão na navegação interior e quatro na navegação marítima e de apoio.
Com relação ao transporte de carga, na navegação interior, a F.H. Navegação irá operar no transporte longitudinal de carga geral, granel sólido e contêineres na bacia amazônica. A Marinete Ferreira da Rocha operará na mesma região, mas realizando o transporte longitudinal de carga geral. Já a companhia Roberto Dorner, além de realizar a travessia de passageiros e veículos, mopvimnetará cargas no Rio Madeira, a partir do município de Humaitá (AM).
Na navegação marítima e de apoio as empresas autorizadas são O Patriota Apoio Marítimo, G.O. Serviços Marítimos e Vision Show, que estão aptas a operar na navegação de apoio portuário, embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, e a Siem offshore do Brasil, que foi autorizada a operar no apoio marítimo.
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