segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Cabotagem Brasil



Da mesma forma que em outros países, o Brasil também possui um segundo registro de navios, com incentivos e facilidades de forma a permitir a competitividade com as bandeiras de conveniência. É o Registro Especial Brasileiro (REB), que permite aceitar embarcações tanto para longo curso como as destinadas à cabotagem e apoio.

Conforme explicou em sua palestra o comandante Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, as embarcações pré-registradas no REB contam com as mesmas taxas de juros usadas na exportação para construção, reparo e modernização. Podem também contratar no exterior a cobertura de seguro e o resseguro de casco, máquinas e de responsabilidade civil, caso o mercado brasileiro não ofereça condições compatíveis.

Tais embarcações têm ainda isenção de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM, que foi regulamentado pelo decreto-lei nº 6.246, de 5/2/1944).

A construção, a conservação, a modernização e o reparo de embarcação pré-registrada ou registrada no REB são equiparados à operação de exportação, para efeitos legais e fiscais. Na embarcação vinculada ao REB são necessariamente brasileiros o comandante e o chefe de máquinas, podendo portanto o resto da tripulação ser formado por marinheiros de outras nacionalidades. E ainda, os preços dos combustíveis praticados no longo curso são extensivos à cabotagem e ao apoio marítimo e portuário.

Verifica-se, portanto, a existência de um arcabouço legal preparado para dar suporte ao desenvolvimento da marinha mercante nacional, especialmente a de cabotagem, que poderia ter um crescimento bem mais expressivo se o empresariado voltasse mais os olhos para a potencialidade da navegação como fator de redução de custos e aumento da competitividade dos produtos. Embora de forma incipiente, isso já começa a acontecer.



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