O Curso CBSN – Curso Básico de Segurança em Navio,
popularmente conhecido como Curso STCW é um curso obrigatório em todo o mundo,
para os tripulantes que desejam trabalhar a bordo de Navios de Passageiros.
Este curso tem seu Plano definido pela I.M.O – International Maritime
Organization, através da Convenção STCW 78, emendada 95, na sua Seção
A-VI/1 e demais resoluções.
No Brasil o Curso STCW tem aplicação fiscalizada e
regulamentada pela Autoridade Marítima Brasileira através da NORMAM 24, onde
passa a ser definido como CBSN – Curso Básico de Segurança em Navio.
2)
ONDE POSSO FAZER O CURSO CBSN (STCW) ?
Para
realizar este curso, todo candidato deverá se inscrever em uma Escola de Ensino
Profissional Marítimo, que seja credenciada junto a Autoridade Marítima
Brasileira, pois a certificação expedida deverá ser homologada pela Capitania
dos Portos que fiscaliza as atividades da empresa credenciada em sua região.
Como medida de segurança para evitar enganos, é importante se informar junto a
Autoridade Marítima Brasileira e confirmar se a empresa esta realmente credenciada
(https://www.dpc.mar.mil.br/offshore/PASSAGEIROS.pdf),
pois, caso a empresa não esteja legalmente credenciada, ou mesmo seu
credenciamento estiver vencido, a certificação perderá a validade
internacional, aliás, nem mesmo no Brasil terá validade e o tripulante em
questão será desembarcado e obrigado a cumprir a certificação junto a uma
empresa credenciada.
3)
EU POSSO FAZER O CURSO CBSN (STCW) EM QUALQUER CENTRO DE TREINAMENTO
CREDENCIADO PELA MARINHA, OU EU ESTOU OBRIGADO A FAZER AONDE A EMPRESA DE
NAVEGAÇÃO OU AGÊNCIA DE RECRUTAMENTO ME INDICOU ?
Geralmente,
quando o futuro tripulante e aprovado por uma Empresa de Navegação ou Agência
de Recrutamento, as mesmas indicam um centro de treinamento que seja
credenciada para esta modalidade de curso, porém, “esteja atento!!!”
você não é obrigado a fazer o curso nesta empresa. Faça uma pesquisa de mercado
junto a outros centros de treinamentos e escolha o melhor preço e condições de
pagamento. Algumas agências tentam coibir o futuro tripulante, quando o mesmo
busca a sua certificação em outro centro de credenciamento que não seja o
indicado por elas, todavia, não de atenção a isto, pois quem determina a
legalidade e aceitação da certificação é a Marinha do Brasil, ou seja, nenhuma
empresa de navegação ou mesmo uma agência, podem questionar uma certificação
homologada pela Autoridade Marítima Brasileira, pois neste caso estarão ferindo
diretos constitucionais e da livre concorrência.
4)
COMO FAÇO PARA ME INSCREVER NO CURSO CBSN(STCW) REALIZADO PELO GRUPO BERIT ?
As
inscrições para o Curso CBSN(STCW) podem ser feitas previamente pelo site: www.grupoberit.com. No máximo em 02 dias
úteis a secretaria do curso entrará em contato com o aluno pré-inscrito para
orientá-lo quanto ao processo final de inscrição.
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