A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, com sede no Recife, licitará, na modalidade de concorrência, permissão para exploração de um porto seco no entorno de Suape/PE, visando desafogar o referido porto, cuja capacidade de armazenamento está próxima de seu limite, e atender o crescente número de empresas instaladas no Complexo Industrial portuário. O prazo para exploração será de 25 anos, prorrogável por mais 10.
Portos secos são recintos alfandegados de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho de mercadorias, sob controle aduaneiro, podendo operar com cargas de importação e exportação.
O novo porto seco deverá se localizar em um dos municípios pernambucanos de Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes ou Ipojuca, e deverá dispor de uma área útil mínima de 8,4 hectares, com aproximadamente metade da área construída e o restante para expansão. Disporá de armazém coberto e pátio pavimentado para armazenagem de contêineres, com áreas iniciais mínimas de 12 mil m² e 22 mil m², respectivamente, exigidos para o início da exploração.
O terminal estará equipado com o que se tem de mais moderno na área de vigilância eletrônica, com sistemas de CFTV digital, de controle de acesso, de alarme de intrusão e de princípio de incêndio, e câmeras inteligentes para detecção de movimento, análise de comportamentos e leitura de placas de veículos e contêineres. E deverá possuir também um Scanner móvel de raio X, com poder de penetração mínimo de 290 mm em aço e detecção automática de materiais radioativos, para inspeção não intrusiva de cargas, o que agilizará e aumentará a qualidade do controle aduaneiro no recinto. Apenas tal equipamento está orçado em quase R$ 4 milhões. Estima-se um investimento inicial de R$ 25 milhões para o empreendimento, além da aquisição do terreno.
A concorrência para exploração de um porto seco é precedida da publicação de edital, estabelecendo todas as regras e condições para participação, classificação e habilitação ao processo, bem como as especificações mínimas da estrutura operacional necessária.
A previsão inicial de publicação do edital, que era de fevereiro deste ano, foi transferida para abril. Pois o Tribunal de Contas da União – TCU, ao analisar a primeira versão do estudo de viabilidade técnica, solicitou diversas alterações visando garantir a modicidade dos valores das tarifas a serem cobradas dos futuros usuários. A revisão solicitada pelo TCU foi concluída na semana passada e enviada para nova análise.
A RFB só está autorizada a publicar o edital da concorrência após 30 dias do recebimento do estudo pelo tribunal, portanto a nova previsão de publicação do edital é para o início do mês de abril. A análise jurídica das minutas do edital e do contrato já foi concluída pelo órgão competente com parecer favorável.
Após a publicação do edital os possíveis interessados terão 4 meses para apresentar suas propostas.
Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas de direito privado que tenham como objeto social, cumulativamente ou não, a armazenagem, a guarda ou o transporte de mercadorias, e que atendam todas as condições previstas no edital.
A instalação de porto seco é um investimento de porte elevado e as empresas licitantes deverão dispor de terreno, com prova de propriedade do imóvel ou autorização para sua ocupação, para os fins e pelo prazo fixado no edital, com licença ambiental prévia expedida pelo órgão competente e anuência expressa de funcionamento pela prefeitura municipal com jurisdição sobre o imóvel ofertado, além de estar regular perante a fazenda pública, previdência social e Ministério do Trabalho, possuir pessoal técnico, instalações e equipamentos adequados ao manuseio e armazenamento de cargas e capacidade econômico financeira, entre outros requisitos.
No julgamento da concorrência, o critério considerado será o de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado. O permissionário pagará à União taxa FUNDAF (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização), destinado ao ressarcimento das despesas administrativas relativas à fiscalização aduaneira, ao valor fixo de 6% e 2%, respectivamente, das receitas mensais obtidas com o armazenamento e movimentação das mercadorias importadas e exportadas.
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