sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Despachante Aduaneiro

Exame de Qualificação Técnica para Despachante Aduaneiro



Depois de muito esperar, o mercado de assessoria aduaneira vai passar por uma mudança importante

O ESAF (Escola de Administração Fazendária), entidade ligado ao Ministério da Fazenda, tornou público o edital para o Exame de Qualificação Técnica que vai avaliar a capacidade profissional dos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos, nas condições previstas na Instrução Normativa RFB no 1.209, de 2011.

Desde a publicação do último Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09), o mercado de comércio exterior ficou na expectativa da regulamentação do inciso VI do § 1, do Artigo 810, que previa aprovação em exame de qualificação técnica. Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, essa dúvida foi sanada e faltava apenas a publicação da regra e do conteúdo a ser cobrado.

Para se tornar Despachante Aduaneiro e atuarem no mercado como prestador de serviços aduaneiros, os Ajudantes de Despachante Aduaneiro deverão prestar um exame de qualificação técnica e obter pontuação igual ou superior a 70% do total de pontos das duas provas que serão aplicadas.

A escolaridade mínima exigida é do ensino médio concluído e a taxa de inscrição é de R$ 90,00.  Os interessados deverão se inscrever entre 24/10/2012 a 04/011/2012. As provas acontecerão, provavelmente, no dia 16 de dezembro de 2012.

Conteúdo programático previsto no edital
  1. Organização da Administração Aduaneira do Brasil.
  2. O SISCOMEX.
  3. Valoração Aduaneira.
  4. Regras de Origem.
  5. Classificação Fiscal de Mercadorias.
  6. Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
  7. Tributação nas Operações de Comércio Exterior.
  8. Controle Administrativo no Comércio Exterior.
  9. Trânsito Aduaneiro e Controle de Carga.
  10. Despacho Aduaneiro de Importação.
  11. Despacho Aduaneiro de Exportação.
  12. Infrações e Penalidades.
  13. Processos Administrativos.
  14. As Atividades Relacionadas aos Serviços Aduaneiros.
  15. Habilitação dos Intervenientes no Comércio Exterior.
  16. Despachante Aduaneiro. Funções Exercidas pelo Despachante.
A profissão de Despachante Aduaneiro
O despachante aduaneiro é um profissional que representa os importadores, exportadores, transportadores, armazéns alfandegados, perante aos diversos órgãos intervenientes governamentais e entidades comerciais, nos procedimentos aduaneiros, fiscais, tributários, logísticos e comerciais, visando à liberação aduaneira da carga importada ou exportada.

As atividades de despacho aduaneiro abrangem a preparação, entrada e acompanhamento nos órgãos aduaneiros dos documentos de comércio exterior; o acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira; o recebimento das mercadorias desembaraçadas, dentre outras. As operações aduaneiras no Brasil são complexas e regidas por diversas normas. E em muitas delas, um simples descuido leva ao interessado uma sanção pecuniária que pode começar com R$ 500,00. É neste contexto que se insere o despachante aduaneiro.

A despeito do que os críticos acharão sobre essa barreira de entrada criada, não há dúvida de que a medida veio para melhorar a profissão.  A qualificação profissional é uma exigência mercadológica no mundo globalizado que vivemos. O comércio exterior brasileiro mostra-se cada vez mais exigente, e a busca por profissionais preparados não é mais uma questão de empenho ou de sorte. A questão de ordem chama-se qualificação.

Dados da Receita Federal indicam haverá uma relação direta entre a melhor qualificação dos despachante e a redução de erros decorrentes da falta de conhecimento técnico e legislação de comércio exterior.
Assim, ser ‘qualificado’ deixou de ser um discurso ou uma retórica e tornou-se determinante para os intervenientes aduaneiros escolherem seus pares profissionais. E a exigência de exame de qualificação para habilitação como Despachante Aduaneiro obrigará que os interessados se preparem para um mercado de trabalho cada vez mais competitivo.

Conheça mais sobre o edital publicado pelo ESAF nesse link. Boa sorte!

Fonte: Comexblog

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