domingo, 3 de fevereiro de 2013

Reforma portuária e competitividade



Aguardada com ansiedade há vários meses e elaborada sem transparência e maior participação dos usuários dos portos, governos estaduais e municipais, academia ou a realização de audiência pública pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a reforma portuária proposta pela nº MP 595, de 2012, o Decreto nº 7.680, de 2012, - que cria Comissão Nacional para assuntos de Praticagem - e o Decreto nº 7.681 que prevê a elaboração da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos) merece atenção.

Essa MP já recebeu quase 650 emendas de parlamentares. Acredita-se que, na fase que inicia, sejam priorizadas a meritocracia, a competitividade, a garantia dos contratos, a defesa da concorrência e a proteção dos usuários/consumidores.

Ademais, não basta criar uma nova lei, é preciso que a Secretaria Especial de Portos (SEP) e a Antaq façam com que a mesma saia do papel, a fim de que não se repitam os mesmos problemas de ineficácia da Lei dos Portos.

Na estrutura portuária revogada, o órgão mais relevante é o Conselho de Autoridade Portuária (CAP) que, na Medida Provisória 595 foi assim tratado: "Art. 16. Será instituído em cada porto organizado um conselho de autoridade portuária, órgão consultivo da administração do porto. Parágrafo único. 

O regulamento disporá sobre as atribuições, o funcionamento e a composição dos conselhos de autoridade portuária, assegurada a participação de representantes da classe empresarial, dos trabalhadores portuários e do Poder Público."

Como visto, o CAP, que era deliberativo, passa a ser consultivo, mas na MP 595 não há prazo para criação do regulamento, nem competências, o que gerará insegurança jurídica. Além disso, é possível a sobreposição das competências do CAP com as comissões locais, criadas pelo Decreto nº 7.681, integradas por representantes de sete órgãos intervenientes.

O Congresso, contudo, não cochilou e, por meio das emendas 205, 246, 319 e 555, praticamente inseriu as competências e a composição do CAP da Lei dos Portos. É no CAP e na Antaq, por meio da organização dos usuários dos portos, que ainda é débil no Brasil (quase inexistente), exceto a exercida pela Usuport na Bahia, que devem ocorrer os questionamentos dos usuários dos preços de praticagem, demurrage abusiva de contêineres, frete e outras tarifas, como THC2 e armazenagem.

Não basta criar uma nova lei, é preciso não repetir os mesmos problemas

Num setor em que a regulação não é feita adequadamente pelo Estado, o mercado dita as regras e pode capturar o CAP, tornando-o refém do interesse privado. Uma das formas de atingir a competitividade é reduzir os preços predatórios cobrados pelos prestadores de serviços, que aumentam quando há oligopólios/cartéis, tal como ocorre em parte do transporte marítimo internacional.

Na atividade portuária não é diferente, porque a competitividade tem relação direta com a qualidade do seu ambiente institucional regulador como, por exemplo, a concorrência entre os agentes econômicos e a modicidade das tarifas. leia mais

Fonte: Valor Econômico

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