Aguardada com ansiedade há vários
meses e elaborada sem transparência e maior participação dos usuários dos
portos, governos estaduais e municipais, academia ou a realização de audiência
pública pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a reforma
portuária proposta pela nº MP 595, de 2012, o Decreto nº 7.680, de 2012, - que
cria Comissão Nacional para assuntos de Praticagem - e o Decreto nº 7.681 que
prevê a elaboração da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos)
merece atenção.
Essa MP já recebeu quase 650 emendas
de parlamentares. Acredita-se que, na fase que inicia, sejam priorizadas a
meritocracia, a competitividade, a garantia dos contratos, a defesa da
concorrência e a proteção dos usuários/consumidores.
Ademais, não basta criar uma nova lei,
é preciso que a Secretaria Especial de Portos (SEP) e a Antaq façam com que a
mesma saia do papel, a fim de que não se repitam os mesmos problemas de
ineficácia da Lei dos Portos.
Na estrutura portuária revogada, o
órgão mais relevante é o Conselho de Autoridade Portuária (CAP) que, na Medida
Provisória 595 foi assim tratado: "Art. 16. Será instituído em cada porto
organizado um conselho de autoridade portuária, órgão consultivo da
administração do porto. Parágrafo único.
O regulamento disporá sobre as
atribuições, o funcionamento e a composição dos conselhos de autoridade
portuária, assegurada a participação de representantes da classe empresarial,
dos trabalhadores portuários e do Poder Público."
Como visto, o CAP, que era deliberativo,
passa a ser consultivo, mas na MP 595 não há prazo para criação do regulamento,
nem competências, o que gerará insegurança jurídica. Além disso, é possível a
sobreposição das competências do CAP com as comissões locais, criadas pelo
Decreto nº 7.681, integradas por representantes de sete órgãos intervenientes.
O Congresso, contudo, não cochilou e,
por meio das emendas 205, 246, 319 e 555, praticamente inseriu as competências
e a composição do CAP da Lei dos Portos. É no CAP e na Antaq, por meio da
organização dos usuários dos portos, que ainda é débil no Brasil (quase
inexistente), exceto a exercida pela Usuport na Bahia, que devem ocorrer os
questionamentos dos usuários dos preços de praticagem, demurrage abusiva de
contêineres, frete e outras tarifas, como THC2 e armazenagem.
Não basta criar uma nova lei, é
preciso não repetir os mesmos problemas
Num setor em que a regulação não é
feita adequadamente pelo Estado, o mercado dita as regras e pode capturar o
CAP, tornando-o refém do interesse privado. Uma das formas de atingir a
competitividade é reduzir os preços predatórios cobrados pelos prestadores de
serviços, que aumentam quando há oligopólios/cartéis, tal como ocorre em parte
do transporte marítimo internacional.
Na atividade portuária não é
diferente, porque a competitividade tem relação direta com a qualidade do seu
ambiente institucional regulador como, por exemplo, a concorrência entre os
agentes econômicos e a modicidade das tarifas. leia mais
Fonte: Valor Econômico
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