A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) é contra a limitação da participação societária de empresas de navegação em terminais privativos. A restrição de 5% do capital foi introduzida no texto da MP 595 e vai a votação na Câmara dos Deputados. O texto original enviado pelo Executivo não previa essa limitação.
Sobre a tramitação do projeto de lei de conversão 9, a Abac enviou a seguinte nota à Redação:
"O transporte marítimo de cabotagem no Brasil tem avançado nos últimos 10 anos com taxas bem superiores ao crescimento da economia brasileira, mas ainda existe um grande potencial para melhoria da matriz de transportes, hoje distorcidas pela participação predominante do modal rodoviário.
"O Brasil, se considerarmos o trecho até Manaus, possui quase 10.000 km de costa, prontos para serem navegados. Essas vias são verdadeiras estradas naturais, oferecendo uma alternativa de transporte de carga de baixo custo e investimentos insignificantes quando comparados àqueles requeridos para manutenção e ampliação da infraestrutura rodoviária.
"A navegação de cabotagem tem condições de distribuir grande parte dos produtos e insumos para a população e indústria brasileira, a baixos custos e com o mínimo impacto ambiental. Além disso, representa uma alternativa importante na distribuição de cargas provenientes do comercio exterior, através dos portos concentradores, formando um conjunto que garante escala às movimentações do setor, essencial para o aumento de sua competitividade.
"Para que essas vias navegáveis sejam plenamente utilizadas precisamos de terminais portuários, em quantidade e qualidade que propiciem a eficiente movimentação das cargas disponibilizadas. No entanto, a despeito de seu crescimento vigoroso, em muitos casos a navegação de cabotagem não encontra locais adequados para operar seus navios, especialmente em períodos de aquecimento do comércio exterior.
"Além da participação de empresas de navegação em projetos já existentes, as empresas de cabotagem têm interesses em diversos projetos, em fase de licenciamento, para construção de terminais que irão ampliar e melhorar as alternativas para o setor.
"Parece claro, portanto, que permitir a participação direta das empresas de navegação na administração da estrutura portuária desponta como consequência lógica do mercado, seja pela diminuição dos custos envolvidos, seja pela possibilidade de se obter melhor coordenação logística na interface navegação / porto.
"A tentativa de alterar o espírito da proposta do Executivo, quando editou a MP 595, criando, para as empresas de navegação privadas, uma limitação de 5% no capital das empresas que participem nas licitações de instalações portuárias, além de estabelecer uma discriminação absurda contra um setor que se pretende incentivar, fere frontalmente a Constituição quando estabelece condições diferenciadas para empresas públicas e de economia mista, em relação à iniciativa privada.
"A ABAC – Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem, defendendo os interesses de seus associados, tem posição veementemente contrária às referidas emendas, incluídas intempestivamente no Projeto de Lei de Conversão 09/2013, aprovado recentemente pela Comissão Mista que analisou a MP-595. O setor espera que este contrassenso seja corrigido, com a certeza de que o Governo, que vem se pautando em ajustar os desequilíbrios da atual matriz de transportes, mantenha sua rota."
http://www.portosenavios.com.br
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