Data: 16/05/2016
Fonte: Valor Econômico
A possibilidade de concessão de
novas licenças de portos secos no país está levando os terminais de contêineres
a questionarem na Justiça a União e a Receita Federal. A discussão tem como
pano de fundo o rentável mercado logístico para cargas do comércio exterior,
sobretudo na importação. O embate envolve os chamados Centros Logísticos e
Industriais Aduaneiros (CLIAS), uma espécie de porto seco que presta serviços
de movimentação e armazenagem de cargas alfandegadas. A polêmica ganhou força
em abril a partir de uma decisão judicial obtida pela Associação Brasileira dos
Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec).
A entidade, que reúne os
terminais de contêineres do país, conseguiu liminar na 5ª Vara Cível da Justiça
Federal de São Paulo para suspender todos os processos administrativos em curso
nas superintendências regionais da Receita Federal que tenham por objeto o
licenciamento e alfandegamento de CLIAS pendentes de liberação depois de
encerrada a vigência da Medida Provisória 612/13. A MP expirou em agosto de
2013 e não foi convertida em lei.
O que está em jogo é uma questão
de concorrência uma vez que muitas das empresas da Abratec, que começaram
investindo em terminais marítimos, expandiram suas atividades para o segmento
de portos secos no qual ingressaram depois de disputar licitações da Receita
Federal. A prestação de serviços de armazenagem, em especial na importação, é
atividade muito rentável, dizem fontes.
Segundo especialistas, embora
CLIAS e portos secos tenham a mesma função - prestar serviços de movimentação e
armazenagem para cargas de importação e exportação - ambos têm regimes
jurídicos diferentes. Os portos secos são concedidos mediante processos
licitatórios da Receita Federal e têm prazos fixos para operar, podendo ser
renovável. Já os CLIAS são autorizados por licenças e operam por prazo
indeterminado desde que cumpram as exigências determinadas pela Receita.
Na ação, a Abratec argumenta que
a Receita Federal passou a permitir, no fim de 2015, quase três anos depois do
término da vigência da MP 612/13, que interessados na obtenção de licenças
apresentassem novos documentos para dar andamento aos pedidos de CLIAS. O
entendimento da Abratec é de que a Receita Federal tenta atribuir uma
"inusitada" pós-eficácia à MP 612/13. "A concessão de licenças
sem base legal e a iniciativa da Receita Federal geram instabilidade no setor
portuário", diz na ação o advogado da Abratec, José Roberto Castro Neves,
do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados.
A Advocacia Geral da União (AGU)
afirmou que foi citada na ação em 4 de maio, assim como também foi intimada da
concessão da liminar em favor da Abratec. A AGU recebeu os autos do processo no
dia 6, para analisar e preparar o recurso cabível. "A medida judicial a
ser adotada ainda não foi apresentada", disse a AGU, que representa a
União, ré na ação.
Segundo a Abratec, a Receita, por
meio da nota Coana 447/15, passou a permitir que interessados na obtenção de
licenças de CLIAS apresentem novos documentos a partir do fim de 2015. Quando a
MP 612/13 expirou havia 83 pedidos de CLIAS em análise na Receita, sendo que
60% do total (50 licenças) correspondiam a antigos portos secos que tinham
interesse em migrar para o modelo de CLIAS.
A Receita Federal afirmou que, ao
contrário do que afirma a Abratec, a nota Coana 447/15, não tenta atribuir
"pós-eficácia" à MP 612/13. "A nota visa somente orientar,
padronizar e uniformizar procedimentos e entendimentos no âmbito da Receita
Federal quanto ao saneamento de irregularidades fiscal e documental dos
processos administrativos de licenciamento dos recintos [CLIAS]." Não há
que se falar em inconstitucionalidade e nulidade da nota Coana 447/15 por
violação aos princípios da legalidade uma vez que esse documento possui caráter
"meramente orientativo", informou a Receita Federal.
Fonte: http://www.abtp.org.br/
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