terça-feira, 11 de outubro de 2011

ANTAQ publica norma sobre trânsito de cargas perigosas


A ANTAQ publicou no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de setembro de 2011, a resolução Nº 2.239, que aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de cargas perigosas por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

A norma aplica-se aos arrendamentos, terminais de uso privativo (TUP), estações de transbordo de cargas (ETC) e instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4) que movimentem produtos perigosos.

O conteúdo da norma está em conformidade com o previsto no art. 27, inciso XIX, da lei 10.233/01, que diz que cabe à ANTAQ, em sua esfera de atuação, estabelecer padrões e normas técnicas relativos à operação de transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas.

A minuta da norma foi elaborada pela Gerência de Meio Ambiente (GMA) e pela Gerência de Regulação Portuária (GRP). O texto passou pela Audiência Pública nº 05/2010, no período de 02/08/2010 a 21/08/2010, no sentido de colher contribuição dos entes regulados e demais interessados.

A resolução incorpora aspectos de segurança e saúde ocupacional, preservação da integridade física das instalações portuárias e proteção do meio ambiente oriundos do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG Code), do Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code), da Norma Regulamentadora (NR) 29 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da NBR 14.253/98 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da resolução nº 420/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário