quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

AFRMM: Importantes Mudanças



O AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), contribuição de intervenção no domínio econômico criada pelo Decreto-Lei nº 2.404/87, sofreu profundas mudanças com a publicação da Medida Provisória nº 545/11.

O AFRMM, que em 2010 arrecadou mais de R$ 2,3 milhões, nunca teve os seus objetivos cumpridos. A premissa de fortalecer e criar robustez para as indústrias do transporte marítimo e de construção naval, se revelou ineficaz, uma vez que mesmo o Brasil sendo nação marítima, não se tornou uma potência na navegação.

E passado mais de 50 anos, o comércio exterior do Brasil ainda é dependente de frotas estrangeiras, que nas últimas décadas incorporou importantes companhias locais de navegação ao seu portifólio de empresas e negócios.

Agora, a MP traz as seguintes novidades:
  • Ficará sobre a tutela da RFB todas as atividades de cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM;
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  • O AFRMM estará sujeito as normas relativas ao PAF (processo administrativo fiscal), a determinação e exigência de créditos e consultas;
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  • Terão os seus dados necessários ao controle de arrecadação disponibilizados para a RFB;
  • Terão os seus débitos acrescidos pelos encargos previstos na Lei nº 9430/96, sendo assim passíveis de multa de até 75%;
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  • Não incidirá a TUM (Taxa de Utilização do MERCANTE) sobre as cargas de exportação e aquelas isentas do pagamento do AFRMM.
Na prática, assistiremos apenas a uma mudança de estrutura de cobrança, tirando uma importante arrecadação do Departamento de Marinha Mercante e passando para as mãos dos Auditores da RFB.
A tão aguardada extinção da cobrança ficará para depois. E ainda dependeremos da edição de um decreto e de normas complementares para que seus efeitos vigorem efetivamente.

Para finalizar, uma pergunta sem querer ofender: Como desde a criação do Sistema Mercante, o TUM é de R$ 21,10 (Tarifa+Utilização do Mercante), será que nas mãos da Receita teremos um aumento de 5,36 vezes, como aconteceu na Taxa de Utilização do Siscomex?



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