Um dos assuntos de maior interesse de toda a
comunidade marítima se refere às multas impostas aos agentes marítimos
pelo Tribunal Marítimo (TM), notadamente aos agentes de navegação, mesmo não
sendo parte nos processos. O Tribunal Marítimo tem considerado os agentes como
representantes eventuais das embarcações.
No artigo a seguir, o advogado Eugênio de Aquino dos
Santos tece relevantes considerações a respeito do tema, questionando o
entendimento da Colenda Corte e destacando aspectos legais acerca das responsabilidades
e da solidariedade.
Aquino conclui que o comandante da embarcação como preposto
que é do armador é o verdadeiro destinatário do comando inserto no artigo 119
da Lei 2.180/54. Assim,
não cabe ao agente arcar com multas impostas a seus agenciados.
Clique aqui e leia o
artigo na íntegra.
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