segunda-feira, 26 de março de 2012

Agentes marítimos e as multas oriundas do Tribunal Marítimo



Um dos assuntos de maior interesse de toda a comunidade marítima se refere às multas impostas aos agentes marítimos pelo Tribunal Marítimo (TM), notadamente aos agentes de navegação, mesmo não sendo parte nos processos. O Tribunal Marítimo tem considerado os agentes como representantes eventuais das embarcações.


No artigo a seguir, o advogado Eugênio de Aquino dos Santos tece relevantes considerações a respeito do tema, questionando o entendimento da Colenda Corte e destacando aspectos legais acerca das responsabilidades e da solidariedade.

Aquino conclui que o comandante da embarcação como preposto que é do armador é o verdadeiro destinatário do comando inserto no artigo 119 da Lei 2.180/54. Assim, não cabe ao agente arcar com multas impostas a seus agenciados.

Descrição: http://www.portogente.com.br/arquivos/id_28780_word.jpgClique aqui e leia o artigo na íntegra.

Fonte: http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=63414

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