quarta-feira, 2 de maio de 2012

Conheça a História do Settaport - Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Estado de PE.



Histórico de fundação do Sindicato SETTAPORT-PERNAMBUCO  nossa luta em prol da classe dos empregados com vínculo empregatício nas empresas: Operadora Portuária, agência de navegação, Navegação Marítima no apoio ao transportes Marítimo, Fluvial e lacustres, EADi-estação Aduaneira do interior, IPA-Instalação Portuária Alfandegado, TAP- Terminal Alfandegado Público, nas empresas Armadoras, Afretadores de container - NVOCC, Logística das atividades de transporte aquaviários e outros 

Em meados de julho de 2004, um grupo de trabalhadores de transporte aquaviários e agentes marítimos aqui de Pernambuco, sob a liderança da colega Elizângela Christina Lima  Campelo (funcionária do Grupo Wilson Sons), começou a se reunir semanalmente para discutir a necessidade da criação de um Sindicato de Classe que pudesse representá-los junto a Classe Patronal e que também pudesse oferecer assistência jurídica, cursos de qualificação de mão de obra e demais benefícios à classe trabalhadora.

Vale salientar que até então o sindicato a qual os nossos trabalhadores estavam vinculados era o Sindicato dos Comerciários, não tendo nada a ver com as nossas atividades profissionais e nem tampouco representatividade junto a Classe Patronal, e por isso, não trazendo nenhum benefício à nossa classe de trabalhadores.

A nossa idéia criou corpo e a cada reunião chegávamos a conclusão de que era imprescindível uma tomada de posição forte, coerente e eficaz na condução dos problemas que afetavam diretamente os nossos colegas de trabalho.

Nosso sonho se tornou realidade no dia 26 de abril de 2005, quando, no auditório da CUT em Recife, realizamos a nossa Assembleia de Fundação e a Eleição da primeira diretoria do nosso Sindicato.

Por uma questão de Liderança e Justiça, foi eleita a nossa companheira Elizângela Crhistina Lima Campelo, Presidente, bem como, toda a Diretoria, para cumprir o primeiro mandato de 04 anos, conforme Estatuto de nossa Entidade, também discutido, votado e aprovado em todos os seus artigos nesta mesma Assembleia.

No dia 04 de maio de 2005, obtivemos nosso registro no Cartório Geral de Títulos e Documentos, bem como, realizamos a nossa inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ, que recebeu o número 07.386.674/0001-15.

No dia 29 de setembro de 2005 protocolamos nosso pedido de Registro Sindical (CARTA SINDICAL) junto ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, sob o protocolo geral de número 46000017449/2005/21.

No dia 05 de outubro do mesmo ano, nosso pedido foi cadastrado no MTE.

No dia 13 de dezembro deste mesmo ano, em reunião em Brasília com a Presença inclusive do Ministro e do Secretário Geral do Ministério foi dada a ordem para publicação no DOU do Edital de Solicitação do Registro Sindical, tendo sido inclusive, recolhida todas as taxas exigidas pela legislação pertinente.

Até a presente data não tivemos nosso pleito atendido e nem tampouco a publicação do nosso Edital sido realizado no DOU, contrariando o Art 4 das normas do próprio MTE que obriga o Ministério a realizar a publicação no DOU do Edital no máximo em 60 (sessenta) dias contados à partir da data do protocolo geral.

Salientamos que realizamos inúmeras incursões junto ao MTE e a vários Deputados ligados ao partido do Governo e as causas sindicais sem contudo obtermos êxito em nosso pleito.

Nossa luta irá continuar como sempre no sentido de obtermos nosso Registro Sindical.

Por outro lado já estamos com diversos acordos firmados no Estado , registrando os Instrumentos Coletivo em nome da FNTTAA - Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e afins - CNPJ 34.063.305/0001-64  

E no uso das suas atribuições estatutárias atendendo ao que dispões no Art. 605 da C.L.T,COMUNICA as empresas que tem em seus quadros os colaboradores da categoria acima citada que deverão descontar na folha de pagamento de seus empregados a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, prevista no art. 582 da C.L.T. A importância a ser descontada corresponde a 1/30 avos da remuneração cada um de seus empregados, sindicalizados ou não, percebidos no mês de março do corrente ano – art. 580 inciso I da C.L.T, e seu recolhimento deverá ocorrer no mês de Abril de 2012 ao Código de Contribuição 0007.018.00000-0. 

Por: Elizângela Crhistina Lima Campelo (Presidente)


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