Os operadores de
terminais de contêineres, que veem com apreensão a abertura do setor aos portos
privados que está prevista na Medida Provisória 595, o governo quer antecipar a
renovação dos contratos de arrendamento em áreas públicas licitados nos anos 90
e que expiram na próxima década.
A ideia é que a
medida dê mais igualdade de concorrência aos novos terminais privados, já que
eles não precisam pagar nada à União e nem se submeter às amarras dos órgãos
gestores de mão de obra.
O governo, no
entanto, não admite retrocesso na liberação do setor para os portos privados,
sem a exigência de ter carga própria. E já trabalha em um decreto de
regulamentação da MP, que será publicado apenas quando ela for aprovada pelo
Congresso e convertida em lei, estabelecendo uma “via rápida” para tirar esses
projetos do papel. A ideia é liberar os empreendimentos em 90 a 120 dias, em um
processo mais simples e rápido do que o atual.
A renovação
antecipada dos contratos de arrendamento em portos públicos é uma das
“compensações” pedidas pelas atuais operadoras. O governo aceita discutir as
renovações contratuais antecipadamente e se dispõe a pactuar novos compromissos
de investimento com todas as operadoras de terminais de contêineres, desde que
os contratos já tenham alvo de pelo menos uma licitação. É o caso das
instalações em portos públicos arrendadas após a Lei 8.630, de 1993, principal
peça do marco regulatório do setor e alterada pela MP 595.
De acordo com
uma fonte do governo que participa das negociações em torno da medida
provisória, a versão original do texto não previa a renovação antecipada dos
contratos de arrendamento pós-1993 porque o arcabouço jurídico atual já permite
essa extensão, mediante uma repactuação entre a Secretaria de Portos e as
empresas.
A ideia original
do Palácio do Planalto era publicar, logo após a medida provisória, um decreto
com o passo a passo para a autorização dos terminais privados. Por razões
políticas, o decreto foi adiado e sairá apenas quando a tramitação da MP
estiver concluída. A regulamentação estabelecerá uma “via rápida” para os
portos privados. Quando um projeto for apresentado à Secretaria de Portos, será
aberta chamada pública – com 30 dias de duração – para a entrega de
empreendimentos alternativos, na mesma área de influência. Haverá uma análise
caso a caso: se ambos os empreendedores tiverem interesse em levar adiante seus
projetos, os dois poderão ser autorizados.
Se apenas um
deles prevalecer, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) dará
autorização a quem apresentar o compromisso de maior movimentação de cargas. O
projeto de um investidor não pode ser construído no terreno de outro – é
preciso ter área própria já adquirida para a criação do terminal.
Antes, além da
restrição a operar cargas de outras empresas, os portos privados tinham que
obter licença ambiental prévia antes de encaminhar pedido de autorização à
Antaq.
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