segunda-feira, 11 de março de 2013

Governo quer antecipar contratos portuários firmados depois de 1993



Os operadores de terminais de contêineres, que veem com apreensão a abertura do setor aos portos privados que está prevista na Medida Provisória 595, o governo quer antecipar a renovação dos contratos de arrendamento em áreas públicas licitados nos anos 90 e que expiram na próxima década.

A ideia é que a medida dê mais igualdade de concorrência aos novos terminais privados, já que eles não precisam pagar nada à União e nem se submeter às amarras dos órgãos gestores de mão de obra.

O governo, no entanto, não admite retrocesso na liberação do setor para os portos privados, sem a exigência de ter carga própria. E já trabalha em um decreto de regulamentação da MP, que será publicado apenas quando ela for aprovada pelo Congresso e convertida em lei, estabelecendo uma “via rápida” para tirar esses projetos do papel. A ideia é liberar os empreendimentos em 90 a 120 dias, em um processo mais simples e rápido do que o atual.

A renovação antecipada dos contratos de arrendamento em portos públicos é uma das “compensações” pedidas pelas atuais operadoras. O governo aceita discutir as renovações contratuais antecipadamente e se dispõe a pactuar novos compromissos de investimento com todas as operadoras de terminais de contêineres, desde que os contratos já tenham alvo de pelo menos uma licitação. É o caso das instalações em portos públicos arrendadas após a Lei 8.630, de 1993, principal peça do marco regulatório do setor e alterada pela MP 595.

De acordo com uma fonte do governo que participa das negociações em torno da medida provisória, a versão original do texto não previa a renovação antecipada dos contratos de arrendamento pós-1993 porque o arcabouço jurídico atual já permite essa extensão, mediante uma repactuação entre a Secretaria de Portos e as empresas.

A ideia original do Palácio do Planalto era publicar, logo após a medida provisória, um decreto com o passo a passo para a autorização dos terminais privados. Por razões políticas, o decreto foi adiado e sairá apenas quando a tramitação da MP estiver concluída. A regulamentação estabelecerá uma “via rápida” para os portos privados. Quando um projeto for apresentado à Secretaria de Portos, será aberta chamada pública – com 30 dias de duração – para a entrega de empreendimentos alternativos, na mesma área de influência. Haverá uma análise caso a caso: se ambos os empreendedores tiverem interesse em levar adiante seus projetos, os dois poderão ser autorizados.

Se apenas um deles prevalecer, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) dará autorização a quem apresentar o compromisso de maior movimentação de cargas. O projeto de um investidor não pode ser construído no terreno de outro – é preciso ter área própria já adquirida para a criação do terminal.

Antes, além da restrição a operar cargas de outras empresas, os portos privados tinham que obter licença ambiental prévia antes de encaminhar pedido de autorização à Antaq.

Fonte: Guia Marítimo

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